Contratações temporárias de fim de ano

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Fim de ano é quando se abre a temporada de contratações para as vendas sazonais da época de festas. Nessa época muitas empresas optam por contratar funcionários terceirizados para realizar um trabalho temporário. Essa é uma alternativa interessante para companhias que precisam de mão de obra para suprir a alta demanda das vendas, e também para as pessoas que acabaram perdendo seus empregos ou pretendem iniciar no mercado de trabalho com uma opção rápida, sem depender desse serviço extra nas outras épocas do ano. 2020 foi um ano totalmente atípico devido ao isolamento gerado pela pandemia, que fechou muitas lojas ou reduziu seus horários e formas de atuação. Mesmo assim, já foram geradas e estão abertas mais de 7.890 vagas em todo o país, sendo 2.740 só no Rio de Janeiro.
Segundo especialistas, as restrições de circulação impostas pelo risco de contaminação pelo coronavírus trouxeram um novo perfil nos setores contratantes, assim como na divulgação das vagas e na seleção de candidatos, e passaram a adotar videochamadas como alternativa nos processos seletivos. 

 

A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTEM) indicou que, nos três últimos meses do ano, foram geradas até 400 mil vagas no Brasil e até 20% dessas contratações podem ser efetivas. Há alguns meses, Marcos Abreu, presidente da associação, afirmou que já no mês de outubro o setor da indústria concentrou as contratações para suprir a alta demanda do mercado, sendo que os principais segmentos que buscavam esses reforços de trabalhadores temporários foram o alimentício, farmacêutico, embalagens, metalurgia e automobilístico. Já nos meses de novembro e dezembro, Abreu reforçou que o destaque seria no comércio, seguido pelo setor de serviços para pessoas físicas.

 

Como buscar essas vagas temporárias?

A dica é procurar uma agência de trabalho temporário, associada e registrada no Ministério da Economia para ter mais segurança na contratação.

No comércio, segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC), neste fim de ano, 70,7 mil trabalhadores temporários devem ser contratados para atender ao aumento sazonal das vendas, embora o número seja 19,7% menor do que o registrado em 2019 (88 mil). Para o economista Fábio Bentes, autor do relatório, o crescimento do comércio eletrônico reduziu as perdas do varejo ocasionadas pela pandemia, mas impõe desafios à expansão das vendas em lojas físicas. O cargo de vendedor deverá responder por 49% das vagas, segundo ele.

 

Novas oportunidades em setores de atendimento

A pandemia trouxe a necessidade de expansão dos setores de serviços e comércio eletrônico, assim o perfil das vagas e o próprio formato de seleção se tornaram diferentes para o fim do ano de 2020. Na geração de postos de trabalho, em vez de mais vagas para atendimento presencial e vendas, são projetadas também as oportunidades para atendentes de telemarketing e atendimento ao público remoto — ou seja, por home office.

Devido à alta demanda no setor de serviços, empresas e centrais de teleatendimento devem gerar até 30 mil vagas até o fim do ano, e muitas para trabalhar em casa, segundo a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT). 

 

O que seria “trabalho temporário”?

Nada mais é do que a contratação de um funcionário para suprir um aumento na demanda ou para substituir um trabalhador fixo que está ausente — cumprindo férias ou licença-maternidade, por exemplo. Geralmente esse contrato não é feito diretamente pela empresa contratante, e sim por uma empresa especializada, contratada para intermediar essa relação.

 

A lei permite essa contratação em duas situações específicas:

 

  • Para substituir um funcionário ausente por férias, licença-saúde, licença-maternidade, entre outros afastamentos.
  • Para atender a uma demanda complementar extraordinária e imprevisível ou em períodos sazonais.

 

Portanto, essa modalidade de contratação é uma forma que as empresas têm à disposição para aumentar a produtividade e dar conta do movimento no fim do ano. O Natal é um dos períodos mais motivadores para essas contratações, principalmente no comércio e fabricação de produtos.

É sabido que a falta de produtos ou o atraso nos prazos podem prejudicar muito a imagem do negócio. Por essa razão, o investimento em pessoal é super válido!

Além disso, a contratação temporária possibilita a redução de custos, pois não há vínculo empregatício entre o comércio e o funcionário. 

 

Características do contrato temporário

É comum que algumas pessoas confundam a contratação temporária com o contrato intermitente ou por prazo determinado. Porém, algumas características são muito particulares de cada tipo dessas contratações. Veja algumas informações que vão te ajudar a diferenciar uma da outra.

Nos contratos temporários, o empregado é contratado pela empresa terceirizada e não pela empresa onde seus serviços serão prestados. Dessa forma, o trabalhador se submete a duas autoridades, devendo prestar atenção às orientações de ambas. Esse contrato tem 180 dias e, após o término do prazo, é automaticamente encerrado. Porém, pode acontecer da empresa tomadora efetivar esse funcionário.
Quanto ao trabalhador, caso não seja efetivado e a mesma empresa queira contratá-lo novamente para uma vaga temporária, só poderá fazer após o prazo de 90 dias, pois antes desse período caracteriza vínculo empregatício. 

A legislação explica que o trabalho temporário só é permitido em casos de substituição de trabalhadores regulares e para atender a alguma demanda extraordinária de serviço. No contrato por prazo determinado são reunidas atividades temporárias ou transitórias e pode ter até dois anos de duração, de acordo com a lei.

 

Prazo do contrato

O prazo do contrato é de 180 dias, podendo ser consecutivos ou não. Se for necessário, a empresa pode prolongar por no máximo 90 dias. Para fazer essa prorrogação, a empresa deve comprovar o motivo e a real necessidade do prolongamento.

Direitos do funcionário temporário

O funcionário temporário tem os mesmos direitos garantidos ao trabalhador fixo, já que tem sua carteira assinada e são contratados de acordo com as regras da CLT.

  • A remuneração deve ser equivalente à dos empregados da mesma categoria, e nunca abaixo do salário mínimo.
  • Como dito anteriormente, esse trabalhador tem os mesmos direitos dos funcionários fixos, como auxílio-alimentação, serviço de saúde, jornada de trabalho e salário.
  • Essa jornada deve ter oito horas, e as horas extras devem ser remuneradas, com acréscimo mínimo de 50%.
  • Deve receber uma folga semanal remunerada e adicional em caso de trabalho noturno, assim como seguro contra acidente de trabalho, proteção previdenciária, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS, sem a multa de 40%.

Nova lei do contrato de trabalho temporário

A principal mudança da nova lei é o prazo do contrato de trabalho. Anteriormente, a duração máxima era de 90 dias, sendo estendido para 180 dias, ainda com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. Além disso, essa lei estabelece que, independentemente da área de atuação da empresa, ela não terá vínculo empregatício com o funcionário temporário, e deixa o empresário mais seguro para fazer esse tipo de contratação. Já as questões referentes à segurança e à saúde do colaborador ficaram mais específicas, tornando o contratante responsável por elas. Embora isso já ocorresse, na nova lei o trabalhador está mais seguro de que terá seus direitos respeitados.

Outra mudança é a permissão para que o trabalhador possa realizar atividades que não estão diretamente relacionadas com a atuação principal do negócio. 

O contrato temporário é muito importante e eficaz para empresas que desejam aumentar a produção no fim do ano. Porém, para que isso traga ganhos reais para o negócio, é preciso seguir a legislação corretamente ao contratar os trabalhadores, garantindo os direitos e a segurança jurídica.

Se você tem um comércio ou está no setor de serviços, a contratação temporária pode ser uma grande ajuda para seu negócio. Agora que você já sabe como otimizar a demanda de fim de ano, que tal conhecer mais uma dica sobre como cuidar melhor dos seus lucros? Leia também: https://roldao.com.br/fluxo-de-caixa-mei-saiba-como-controlar-as-financas/

 

RIC - Roldão Atacadista

Equipe Editorial • Roldão Atacadista

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Confira como preparar!

Ingredientes

  • 1 pacote de Salsicha Hot Dog Seara 500g
  • Bacon Seara cortado em cubinhos
  • Molho de tomate
  • Alho picado a gosto
  • Cebola picada a gosto
  • Batatas cozidas
  • Manteiga
  • Creme de leite
  • Pães de hot dog
  • Batata palha
  • Cheiro-verde a gosto

Modo de preparo

1. Prepare o bacon

Corte o Bacon Seara em cubinhos e leve para uma frigideira em fogo médio. Frite até ficar bem dourado e crocante. Retire da frigideira e reserve.

2. Faça o molho com a salsicha

Em uma panela, refogue a cebola e o alho até dourarem levemente.

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3. Prepare o purê

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4. Monte o hot dog

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Confira o passo a passo!

Aprecie com moderação. Venda proibida para menores de 18 anos.

Ingredientes

  • 40 ml de Sagatiba Puríssima
  • 3 pedaços de melão espanhol (melão amarelo)
  • 2 pedaços de melancia
  • 1 gomo de limão
  • 1 colher de açúcar ou adoçante
  • Bastante gelo

Modo de preparo

1. Macere as frutas

Coloque no copo ou na coqueteleira os pedaços de melão, a melancia e o açúcar.

Macere bem as frutas para liberar os sucos e deixar a mistura bem aromática.

2. Adicione a cachaça

Acrescente os 40 ml de Sagatiba Puríssima à mistura.

Complete com bastante gelo.

3. Misture bem

Feche a coqueteleira e bata bem para gelar o drink e integrar todos os sabores.

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Delicioso Bolo de Coco com Pêssego, com massa fofinha, recheio cremoso e aquele sabor que traz boas lembranças já na primeira garfada.

E o melhor: você encontra todos os ingredientes com economia e qualidade no Roldão Atacadista.

Ingredientes

  • 1 pacote de mistura para bolo sabor coco ou massa branca de sua preferência
  • 3 ovos
  • 1/2 xícara de leite
  • 3 colheres de sopa de manteiga
  • 1 lata de pêssego em calda
  • 1 lata de leite condensado
  • 1 caixinha de creme de leite
  • 1 pacote de coco ralado de 100 g

Dica: reserve a calda do pêssego, pois ela será utilizada para deixar o bolo ainda mais molhadinho.

Modo de preparo

1. Prepare a massa

Em uma tigela, coloque a mistura para bolo, os ovos, o leite e a manteiga.

Misture ou bata bem até obter uma massa lisa e homogênea.

Transfira para uma forma untada e leve ao forno preaquecido a 180 °C por aproximadamente 35 minutos, ou até que esteja completamente assado.

Retire do forno e deixe esfriar.

2. Faça o creme de coco

Enquanto o bolo assa, coloque em uma panela o leite condensado, o creme de leite e metade do coco ralado.

Leve ao fogo baixo, mexendo sempre, até a mistura engrossar levemente e atingir uma consistência semelhante à de um beijinho mais cremoso.

Desligue o fogo e deixe esfriar.

3. Prepare os pêssegos

Retire os pêssegos da lata e reserve a calda.

Corte a maior parte deles em cubinhos para o recheio e separe algumas fatias para decorar o bolo no final.

4. Monte o bolo

Com o bolo já frio, corte-o ao meio horizontalmente.

Molhe a primeira camada da massa com parte da calda do pêssego.

Espalhe metade do creme de coco e distribua os pêssegos picados por cima.

Coloque a segunda camada do bolo e regue novamente com a calda.

5. Finalize

Cubra o bolo com o restante do creme de coco.

Finalize com bastante coco ralado e decore com as fatias de pêssego reservadas.

Leve à geladeira antes de servir para que fique bem gelado e ainda mais saboroso.

Uma receita perfeita para compartilhar

Cremoso, molhadinho e cheio de sabor, o Bolo de Coco com Pêssego é uma ótima escolha para servir como sobremesa ou acompanhar aquele café especial.

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